Aquisição de medicamentos utilizados no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19) com base nos fundamentos legais: Leis Federais nºs 8.666/93, Lei nº 14.035, que "Altera a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020".
Compra por dispensa de licitação de medicamentos utilizados nos setores clinicos de enfrentamento ao COVID-19 e que encontram-se zerados em processos licitatorios e em fase de abertura de novo Registro de Preço.